segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Escolas com antidoping e revista em alunos?

Entre os projetos que a Câmara Municipal de São Paulo pode aprovar neste semestre, temos a obrigatoriedade da realização de um exame toxicológico (ou "antidoping") em alunos da rede pública: adolescentes com 14 ou 15 anos de idade, que ficariam impedidos de passar de ano se não fizerem o teste.

Outro projeto quer obrigar os alunos, professores e funcionários de escolas a passarem diariamente por revista individual e aparelhos detectores de metais. Outra lei pretende implantar a "frota cor-de-rosa" de ônibus, trens e metrô, exclusiva para mulheres; ou ainda o fim do Rodízio de Veículos, da Lei da Cidade Limpa e até mesmo a proibição do uso de velinhas de aniversário.

Não é por acaso que, ano após ano, de acordo com pesquisas de opinião, a Câmara Municipal é a instituição que merece a menor credibilidade da população de São Paulo, por funcionar muitas vezes como um mundo à parte, dissociado dos problemas cotidianos e das prioridades da sociedade, além de ter pouca transparência, aprovar bizarrices e ter alguns de seus integrantes marcados por polêmicas ou escândalos.

Há um acordo tácito entre os vereadores - que não encontra nenhum respaldo regimental - de que todos eles devem aprovar ao final da legislatura a mesma quantidade de projetos, independente da qualidade ou da relevância para a cidade.

Isso faz com que alguns projetos ilegais ou bizarros cheguem ao plenário e, se não houver um questionamento na hora da votação (muitas vezes contrariando um acordo previamente firmado), acabem sendo aprovados. Aí o único remédio é torcer pelo veto do Executivo ou recorrer ao Ministério Público.

Nesta semana, após entendimento no chamado "colégio de líderes", foi distribuído um documento oficial da Secretaria de Apoio ao Legislativo, órgão de assessoria da Câmara Municipal de São Paulo, com a "relação de projetos indicados para o 2º acordo de 2013" (sic) - que são aqueles projetos da "cota" informal dos vereadores e que, em tese, deveriam ser aprovados a toque de caixa e sem questionamento dos colegas.

Veja alguns exemplos de projetos polêmicos dessa relação:

PL 178/2006, do vereador Adilson Amadeu (PTB)
"Dispõe sobre a realização de exame toxicológico aos alunos da rede municipal de ensino fundamental e da outras providências." É isso: um teste "antidoping" em estudantes da 8ª série do 1º Grau. Ou seja, adolescentes de 14 ou 15 anos. Determina ainda que:  "Os alunos ficarão impedidos de passar ao estágio seguinte sem a devida comprovação do exame toxicológico realizado."

PL 15/2006, do vereador Adilson Amadeu (PTB)
"Dispõe sobre a revogação da Lei nº 12.490 de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo e dá outras providências." Ou seja, determina o fim do Rodízio de Veículos.

PL 138/2011, do vereador Alfredinho (PT)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de quota de ônibus e vagões de trens e metrô para mulheres na cidade de São Paulo, e dá outras providências.” A lei torna obrigatório uma faixa pintada de rosa nos ônibus e vagões de trens e metrô, com dizeres “Espaço exclusivo para mulheres”. Isso em pelo menos metade da frota.

PL 427/2012, do vereador Atílio Francisco (PRB)
"Permite instalação de anúncios em ônibus, táxis e destina tais receitas ao subsídio da tarifa zero para estudantes". Ou seja, de uma só tacada institui o Passe Livre e acaba com a Lei da Cidade Limpa.

PL 14/2013, do vereador Coronel Camilo (PSD)
"Dispõe sobre a exclusão de profissionais da área de segurança pública, que especifica, do sistema de rodízio municipal de São Paulo e dá outras providências." Quer dizer, isenta do rodízio de veículos os policiais civis e militares, guardas civis metropolitanos, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância.

PL 372/2012, do vereador Goulart (PSD)
"Disciplina atividades desportivas de bilhar e sinuca e estabelece normas gerais para a sua prática no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências." Ou seja, determina quais são as regras e os equipamentos obrigatórios para a prática do jogo, proibindo a entrada de menores e apostas em dinheiro. Quem descumprir a lei, leva multa de R$ 580,00 (dobrada na reincidência).

PL 134/2013, do vereador Jair Tatto (PT)
"Dispõe sobre a limpeza e higiene de banheiros de uso público nos estabelecimentos comerciais, públicos e privados na Cidade de São Paulo". Obriga por lei que os banheiros sejam mantidos limpos, com papel higiênico e sabonete. Do contrário, os estabelecimentos serão multados e até lacrados.

PL 368/2011, da vereadora Sandra Tadeu (DEM)
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública municipal de São Paulo." Determina que o ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública do município, sem exceções (ou seja, alunos, professores e funcionários), está condicionado à passagem por um detector de metais e de inspeção visual de seus pertences.

PL 4/2013, do vereador Wadih Mutran (PP)
"Dispõe sobre a proibição de qualquer ato que envolva a produção de faísca e fogo em casas noturnas e boates fechadas, localizadas no Município de São Paulo e dá outras providências." Determina: "Fica terminantemente proibida a utilização de qualquer instrumento ou mecanismo que produza faísca ou fogo, inclusive velas de aniversários de qualquer espécie ou natureza."